COMO SERÁ REALIZADO O ATENDIMENTO A VÍTIMAS DE CRIMES SEXUAIS DURANTE A SUSPENSÃO DO FUNCIONAMENTO PRESENCIAL DAS INSTITUIÇÕES?

Conteúdo originalmente produzido por Diego Martins

De acordo com publicação feita pela UNICEF, 84% dos casos de estupros de vulneráveis, ou seja, crimes sexuais cometidos contra quem tem menos de 14 anos de idade, pessoas com deficiência ou que não podem oferecer resistência por outra causa ou condição de vulnerabilidade, como embriaguez, acontecem dentro de casa e, diante do contexto de isolamento social decorrente da pandemia, o relatório do Instituto Sou da Paz, Ministério Público e UNICEF alertou para a dificuldade das denúncias desses crimes.

Essa situação é agravada quando as instituições que a vítima poderia procurar presencialmente para fazer a sua denúncia suspendem seus atendimentos presenciais, a exemplo do que ocorreu no Estado do Pará a partir da republicação do Decreto Governamental n° 800, de 31.05.2020, na edição extra n° 34.508, disponibilizada no dia 03.03.2021.

De acordo com o documento, a principal mudança foi quanto à classificação de risco de contaminação pelo novo coronavírus, determinando a bandeira vermelha a todo estado, o que sinaliza “alto risco de transmissão na pandemia e baixa capacidade do sistema de saúde”.

Entre as regras que passaram a vigorar, estão o toque de recolher das 22h às 5h, com a proibição de circulação de pessoas nas ruas, e a restrição do horário de funcionamento de restaurantes e lanchonetes, que deverão fechar às 18h.

A partir disso, instituições como o Tribunal de Justiça (TJPA), Ministério Público (MPPA), Defensoria Pública (DPEPA) e Polícia Civil do Estado do Pará suspenderam os atendimentos presenciais ao público externo e disponibilizaram alguns canais para atendimento online, conforme veremos a seguir.

Tribunal de Justiça publicou a portaria 1003/2021-GP no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), na qual determinou, em caráter excepcional, a suspensão do atendimento presencial ao público externo, no período de 04 a 18 de março, mas manteve o expediente interno. No mesmo ato foram suspensas todas as audiências e sessões de julgamento presenciais, judiciais e administrativas, de 1º e 2º graus, inclusive de processos envolvendo réus presos e de adolescentes internados.

Para entrar em contato com as unidades administrativas e judiciais, é possível utilizar os seguintes canais de comunicação:

  • Acesse os telefones aqui.
  • Acesse os e-mails aqui.
  • Agendamento online aqui.

Ministério Público editou a portaria 541/2021 e suspendeu, temporariamente, a contar de 04.03.21, o expediente presencial e esclareceu que toda a instituição funcionará de forma remota até determinação em contrário e disponibilizou os seguintes contatos para atendimento remoto das demandas:

  • Somente mensagem de texto pelo Whatsapp: (91) 99633-4971.
  • Somente ligações: (91) 98837-7570.
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Central de Atendimento ao Cidadão.

Defensoria Pública suspendeu o atendimento presencial enquanto perdurar o bandeiramento vermelho e afirmou que serão retomados assim que o bandeiramento for alterado para a cor laranja. Os atendimentos presenciais serão excepcionalmente realizados apenas para os seguintes casos:

  • Prisão em flagrante;
  • Habeas corpus;
  • Pedido de relaxamento de prisão ilegal;
  • Alvará para sepultamento;
  • Violência doméstica;
  • Questão de saúde com risco de morte;
  • Apreensão de adolescentes;
  • Autorização de viagem para criança e adolescente.

Os atendimentos na Defensoria Pública poderão ser realizados remotamente pelos seguintes canais:

  • Conexão Defensoria;
  • Whatsapp: (91) 3201-2727;
  • Ligação: 0800 00 129 12;
  • Ligação originadas de telefones fixos: 129.

Polícia Civil, de acordo com a portaria 029/2021, limitou o atendimento presencial no período de 05 a 10 de março aos casos considerados urgentes, quais sejam:

  • Análise Jurídica de situações flagranciais presenciais ou conduzidas ao Delegado de Polícia;
  • Registro de boletim de ocorrência policial que relatem homicídio, latrocínio, suicídio, remoção de cadáver, lesão corporal, violência doméstica e contra crianças e adolescentes, crimes contra a dignidade sexual, sequestro e cárcere privado e roubo.

As denúncias também poderão ser feitas remotamente da seguinte forma:

Diante do atual cenário, apesar dos canais de atendimento online acima informados, observa-se de modo geral que quanto maiores forem as restrições de circulação e de funcionamento presencial das instituições, maiores serão as dificuldades para que os casos de violência sexual sejam formalmente comunicados, pois grande parte deles acontecem dentro da casa da própria vítima (em sua maioria crianças) e são geralmente praticados por pessoas do seu convívio, circunstâncias que dificultam bastante o acesso aos canais de comunicação online para realizar denúncias.

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